· Alessandra Piano
Escrevi um livro infantil. Preciso registrar o direito autoral?
Trabalho com propriedade intelectual desde 2003 e, com o LUMEN, passei a ser também a autora que precisa proteger a própria obra. Esta é a pergunta que eu mais ouço de quem escreve para crianças.
A resposta curta: não é obrigatório
No Brasil, a obra é protegida desde o momento em que é criada. A Lei de Direitos Autorais, a Lei 9.610/98, diz isso no art. 18: a proteção independe de registro. O seu texto e os seus desenhos já são seus no dia em que ficam prontos.
O registro existe e é opcional (art. 19). Ele não cria o direito, mas serve de prova de data e de autoria. Se um dia alguém copiar o seu livro, é muito mais simples mostrar um registro com data do que reconstruir a história com arquivos e e-mails.
O que a lei protege em um livro infantil
Num livro para crianças costuma haver mais de uma obra ao mesmo tempo, e todas estão na lei (art. 7º):
- o texto, que é obra literária;
- as ilustrações, que são protegidas como desenho;
- o título, quando é original e não se confunde com outro já publicado do mesmo gênero (art. 10).
Isso importa quando o livro tem mais de um autor. Se uma pessoa escreve e outra ilustra, cada uma é autora da sua parte, e o combinado entre as duas precisa estar por escrito.
O que a lei não protege
A ideia sozinha não é protegida (art. 8º). Ninguém é dono de “um livro sobre um cachorro que aprende a dividir”. O que se protege é a forma: as palavras que você escolheu, os desenhos que você fez, a história do jeito que você contou.
Por isso, mostrar a ideia para uma editora ou um parceiro não é o problema. O problema é entregar o texto e as ilustrações sem nenhum documento que diga quem fez o quê, e quando.
Personagem com nome forte: pense em marca
Se os personagens vão sair do livro e virar caderno, caneca, roupa ou canal de vídeo, o direito autoral não basta para tudo. O nome e o logotipo usados em produtos são assunto de marca, e marca se registra no INPI, por classe de produto ou serviço. Quem chega primeiro ao INPI tem a preferência.
Contrato é por escrito
Para ceder ou licenciar os direitos do seu livro a uma editora, a lei exige contrato escrito (arts. 49 e 50). Leia com atenção o prazo, os territórios, os formatos (impresso, digital, áudio, tradução) e se a cessão é total ou parcial. E lembre: os direitos morais, como o de ter o seu nome na obra, não se vendem nem se renunciam (art. 27).
Quanto tempo dura
Os direitos patrimoniais duram a vida toda da autora e mais 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da morte (art. 41). Depois disso, a obra entra em domínio público.
O que eu fiz com o LUMEN
No LUMEN — Expedições Bíblicas, eu escrevi e ilustrei tudo, então a autoria é uma só. Mesmo assim, o aviso de direitos está no site do livro, com a Lei 9.610/98 citada, e a cópia, a revenda e o compartilhamento dependem de autorização por escrito. Foi a primeira vez que apliquei em mim o que faço há mais de vinte anos para os outros.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Se quiser conversar sobre o seu livro, a Certfica Marcas e Patentes cuida de registro de marca e de direito autoral.
Publicado originalmente em alessandrapiano.com.br, o site da autora.